Bom, caros blogueiros(as), estive fora por dez dias e. por opção, sem acesso à Internet. Agora retorno e aproveito a postagem para esclarecer a dúvida de um amigo que me perguntou como poderia justificar o voto no dia 29 de março, caso estivesse fora de Londrina.
A informação, que busquei com um amigo, é simples:
Se qualquer eleitor(a) londrinense estiver fora da cidade no dia da eleição, no retorno deverá justificar o voto na Justiça Eleitoral. Claro que respeitando os prazos impostos pelo TSE para justificativas.
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