PENSO, LOGO, BLOGO!

Blog inserido no debate político e de fatos importantes do Município de Londrina (y otras cositas más), que pretende trazer a visão desta jornalista e cidadã londrinense. Lorena Pires Rostirolla (MTB/PR 2.943)

18 de abr. de 2011

QUARTA (E ÚLTIMA) INFORMAÇÃO ÚTIL NÃO DIVULGADA

4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia


No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos
últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter
a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os
pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve
ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração,
nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do i nfrator, entender esta
providência como mais educativa.

****É VERDADE, PORÉM NÃO TÃO SIMPLES ASSIM****

NO ENTANTO ACREDITO QUE ESTA SEJA REALMENTE UMA INFORMAÇÃO ÚTIL E A MAIS RELEVANTE.

NESTE CASO VOCÊ SOLICITA A TRANSFORMAÇÃO DA MULTA, RESPALDADO(A) NA LEI E O DETRAN VAI ANALISAR. VEJA TAMBÉM NO BOATOS OU FATOS, NO LINK: http://boatos-ou-fatos.blogspot.com/2010/01/transformar-multas-de-transito-em.html

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